Prefeitura de São Paulo reabre programa de parcelamento incentivado - PPI

Prefeitura de São Paulo reabre programa de parcelamento incentivado – PPI

A Prefeitura do Município de São Paulo reabriu o programa de parcelamento incentivado, com a possibilidade de inclusão de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020.

O Decreto nº 60.357/2021 definiu, dentre outras diretrizes, a data inicial para adesão em 12/07/2021, e final às 23:59h do dia 29/10/2021.

Poderão ser incluídos, de forma parcial ou total, débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, sendo a opção realizada por meio da internet no seguinte endereço: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/

O acesso ao sistema deverá ocorrer por meio de SenhaWeb ou Certificado Digital, até a data de encerramento do programa, podendo o contribuinte realizar simulações quanto às formas de pagamento e valores das parcelas.

Como ocorreu com as versões anteriores, o PPI tráz vantagens aos contribuintes em relação aos débitos tributários, como pagamento em parcela única com desconto de 85% dos juros e 75% da multa, ou o parcelamento em até 120 meses, com redução de 60% dos juros e 50% da multa.

Já em relação aos débitos não tributários, os descontos serão de 85% dos encargos moratórios em caso de pagamento em parcela única, ou 60% em caso de parcelamento.

Os saldos de parcelamentos anteriores não poderão ser incluídos no PPI, ressalvada a transferência do PAT – (Programa Administrativo de Débitos Tributários), instituído pela Lei nº 14.256/06, porém, esta opção deverá ocorrer até 15/10/2021.

Em se tratando de pessoas físicas, o valor mínimo da parcela será de R$ 50,00, enquanto para as pessoas jurídicas de R$ 300,00, sendo que em caso de parcelamento haverá atualização mensal pela Selic acumulada.

Após a formalização e pagamento da primeira ou da parcela única, por meio do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), será homologado o ingresso.

Em caso de parcelamento por pessoa jurídica, o pagamento das demais parcelas deverá ocorrer através de débito automático em instituição financeira cadastrada pelo município, as quais podem ser consultadas no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/pagamentodetributos/index.php?p=2522

O vencimento da primeira parcela ou parcela única ocorrerá no último dia da quinzena subsequente ao pedido de ingresso, momento em que serão incluídos os valores relativos às despesas processuais, já as demais parcelas vencerão sempre no último dia útil dos meses subsequentes.

Por fim, havendo defesas ou recursos judiciais em curso, deverá o contribuinte proceder à desistência, como condição para adesão ao programa, encaminhando-a para a Procuradoria no seguinte portal: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=775&servico=3637

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