Entendendo o Registro de Marcas no Direito Brasileiro

Entendendo o Registro de Marcas no Direito Brasileiro

No cenário jurídico contemporâneo, a marca emerge não apenas como um símbolo ou nomenclatura, mas como um ativo intangível, conferindo identidade e valor aos bens e serviços ofertados no mercado. A salvaguarda deste ativo torna-se, assim, de suma importância para a estabilidade e credibilidade do negócio.

São inúmeras as discussões no Poder Judiciário sobre a titularidade e direito de uso da marca. O caso mais famoso em pauta hoje no Brasil é a disputa entre a Apple e a Gradiente sobre o uso do termo “Iphone”, o qual está sendo votado no Supremo Tribunal Federal – STF (outubro de 2023).

A marca é usada para distinguir um produto ou um serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, no mesmo ramo de atividade. Assim, o objetivo principal da marca é diferenciar o produto ou serviço para a efetiva proteção de determinadas atividades, e ainda, para não causar confusão ao consumidor, que poderia deixar de comprar um produto e comprar outro por engano, o qual pode ter inclusive qualidade inferior.

Como regra, a proteção da marca é concedida para quem registrou primeiro a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, porém, o legislador protegeu também aquele que, de boa-fé, na data da prioridade ou depósito, comprove ter utilizado no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, tendo, portanto, precedência ao registro.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode pedir o registro em seu nome, ou seja, não precisa ter o CNPJ aberto para pedir o registro no INPI, entretanto, em qualquer um dos casos é necessário que se junte no ato do pedido, a comprovação do exercício da atividade ou comercialização do produto ao qual a marca é vinculada. Além disso, caso após o pedido de registro, o CNPJ seja constituído, há a possibilidade de realizar a transferência de titularidade, perante o INPI, no processo já instituído.

A partir do registro, o titular da marca pode impedir que terceiro use a marca no mesmo ramo de atuação e requerer inclusive indenização pela utilização indevida da marca.

O prazo de registro da marca é de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

Dada a relevância e o poder que uma marca carrega no ambiente de negócios e considerando as complexidades e proteções legais associadas a ela, torna-se evidente a necessidade de registrar sua marca. Não deixe sua identidade empresarial vulnerável: tome a decisão informada de proteger seu ativo mais valioso e registre sua marca no INPI. Seu negócio merece essa segurança e reconhecimento!

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