As implicações em realizar um negócio simulado

As implicações em realizar um negócio simulado

Pense na seguinte situação: O senhor ‘Fulano de Tal’ é proprietário de um imóvel. Ele tem um único filho, com o qual não se dá bem, e por esta razão, não quer que, por ocasião de sua morte, ele herde este imóvel. Na verdade, ele gostaria de deixar o imóvel para um sobrinho com o qual tem mais afinidade.

Ocorre que a lei não permite que ele doe todo o imóvel para o sobrinho (ou para qualquer outra pessoa), porque seu filho é herdeiro e tem direito a metade deste imóvel (o que chamamos de ‘legítima’).

Assim, ele só pode doar para terceiros a metade deste imóvel.

Inconformado com esta determinação legal, o senhor ‘Fulano de Tal’ resolve “vender” o imóvel para seu sobrinho preferido, lavrando inclusive uma escritura pública de compra e venda, para “garantir” que seu filho não herde o imóvel. 

Será que este negócio pode ser anulado? A resposta é SIM! 

Isto porque o negócio que o senhor ‘Fulano de Tal’ e o sobrinho fizeram (contrato de compra e venda) foi um ato para simular o verdadeiro negócio (a doação), com a finalidade de burlar o direito do filho em herdar a metade do imóvel que teria direito por ocasião da morte do pai.

Estes são os negócios simulados e que o Direito determina que podem ser anulados (a qualquer tempo), justamente porque feitos para encobrir a real intenção das partes que o fazem com o objetivo de lesar direito de terceiro.

No caso em questão, esta compra e venda feita entre o sr. ‘Fulano de Tal’ e o sobrinho pode ser declarada nula pelo juiz, permanecendo válida a doação (que era a verdadeira intenção), mas somente de metade do imóvel. A outra metade será, por direito, herança do filho do sr. ‘Fulano de Tal’.

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