Recentemente me deparei com um post de uma empresa de sopas, que acabou de mudar sua marca. No post, eles alegam que o novo nome faz muito mais sentido para o propósito da empresa, mesmo após uns dois anos de atuação.

Essa questão me fez pensar sobre os critérios para construção de uma marca e fixação de um nome no mercado. Infelizmente, seja por falta de recursos ou falta de informação, os pequenos empresários se arriscam ao lançar uma nova marca no mercado, sem realizar a consulta inicial quanto a possibilidade de utilização, se é viável, se está de acordo com a atividade econômica ou se já não existe tal marca em vigor.

E ainda, deixam de realizar o registro da marca, porque muitas vezes acreditam que esse registro só é necessário, após a solidificação da marca.

Pular essas etapas, podem trazer inúmeros prejuízos ao seu negócio, pois imagine que você já está com sua marca sólida no mercado, e quando finalmente decide registrar junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (órgão responsável pela gestão nacional das marcas) você descobre que sua marca não é passível de registro ou já existe alguém utilizando marca similar? Imagina o prejuízo em ter que reconstruir todo o seu negócio e perder sua identidade nas redes sociais?!

Para evitar tal situação, recomenda-se sempre buscar uma consultoria jurídica especializada, que será capaz de lhe orientar e prestar o melhor serviço possível. Independente do porte da sua empresa e começo do seu sonho, nos procure, temos pacotes especial e personalizados destinados ao seu negócio.

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