A primeira razão está ligada ao dever de cumprimento da LGPD, veja que a lei tem como uma das suas principais bases, assegurar que todo os titulares recebam informações claras e TRANSPARENTES sobre a forma de tratamento de seus dados pessoais. Portanto, a melhor maneira de garantir essa TRANSPARÊNCIA é construindo documentos que levem tais informações de forma fácil e clara ao titular do dado, especialmente na Política de Privacidade.
Assim, a Política de Privacidade assume um grau de importância elevado, uma vez que em tal documento, de maneira resumida, clara e objetiva, poderão ser apresentadas diversas informações da Empresa, surgindo a segundo razão de criação do documento, uma vez que de maneira direta, o titular receberá informações sobre qual a forma de tratamento de dados pessoais, quais dados costumam ser coletados, por quais motivos eles serão coletados, como ficarão armazenados, por quanto tempo tais dados ficarão armazenados, e, muito importante, caso um titular tenha o interesse em fazer valer algum Direito previsto na LGPD, de qual forma poderá fazê-lo, como por exemplo, qual canal deve procurar, qual o contato direito, tudo facilitando o exercício pleno do titular.
Ou seja, esse documento será o canal de contato entre você e o titular do dado, sendo de suma importância, inclusive para comprovar o cumprimento da lei para a Agência Nacional de Proteção de Dados.
A Política deve ser feita com muita atenção e responsabilidade, nós da MABE sugerimos que seja construída de forma conjunta, entre o jurídico e a empresa, com o intuito de elaborar um documento de acordo com a operação prática de cada empresa.
A Política sempre deve ser feita de uma maneira que efetivamente demonstre a identidade da Empresa, com previsões que reflitam apenas o que é efetivamente realizado, a maneira como é realizado e, claro, de acordo com a legislação em vigor a fim de que a LGPD seja cumprida, evitando assim penalidades. Nesse ponto, recomenda-se que a Política seja criada com o auxílio de uma pessoa ou empresa efetivamente especializada na área e que tenha a efetiva participação dos colaboradores da Empresa, de uma maneira multidisciplinar, ou seja, com a participação de vários setores, que efetivamente atuem de maneira conjunta e coordenada, visando garantir previsões reais e alcançáveis.
Por fim, na terceira razão e não menos importante, com a observação de tais questões, você estará no caminho certo para a implantação da LGPD, e criação de uma efetiva cultura de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, em seu ambiente empresarial.