Saiba quais são os prazos e entenda o histórico das prorrogações
A Medida Provisória – MP nº. 936, publicada em 01/04/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevendo, pela primeira vez, as regras para Suspensão do Contrato de Trabalho e Redução proporcional de jornada e salário. A referida MP foi convertida na Lei nº. 14.020 de 06/07/2020.
Neste primeiro momento foi possível suspender o contrato de trabalho por até 60 dias e reduzir jornada e salário por até 90 dias, as quais, se somadas, poderiam alcançar o prazo máximo de 90 dias.
O Decreto nº. 10.422 de 13/07/2020 possibilitou a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, chegando, no máximo, a 120 dias de suspensão, e a redução da jornada e salário por mais 30 dias, alcançando também um total de até 120 dias de redução. As medidas somadas poderiam chegar até 120 dias.
Em seguida, o Decreto nº. 10.470 de 24/08/2020 permitiu a prorrogação por até mais 60 dias às duas medidas. Assim, possibilitando até 180 dias de suspensão do contrato de trabalho e/ou redução da jornada e salário.
O terceiro e último foi o Decreto nº. 10.517 de 13/10/2020, que dispõe sobre nova prorrogação de até 60 dias. Dessa forma, individualmente, cada uma das medidas (suspensão e redução) pode chegar até 240 dias, bem como se somadas (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados) poderão alcançar até 240 dias.
Por fim, cumpre ressaltar que as medidas são limitadas ao período que compreende o estado de calamidade pública, o qual, até o momento, está reconhecido até 31/12/2020.