Sabemos que todas as políticas de cookies dos sites precisaram passar por uma alteração, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados e recentemente, foi veiculado na mídia uma notícia de grande importância, que pode gerar ainda mais impactos para todas as empresas que buscam estar adequadas aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Em uma medida fiscalizatória, de cunho preventivo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, emitiu recomendações destinadas à Secretaria Digital de Governo Digital, para realizar adequações no Portal Gov.br relativas à Política de Cookies utilizada em seu site.
Tal medida, além de chamar a atenção por ser destinada a ente de Direito Público, ainda merece especial destaque, para avaliarmos como estão as atuais políticas utilizadas e em vigor nos sites das empresas.
Dada a importância do assunto, e as recomendações publicadas no site oficial da ANPD[1], destacamos abaixo a íntegra das medidas indicadas:
No banner de primeiro nível:
i.Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários;
ii. Desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in);
No banner de segundo nível (Política de Cookies):
i. Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
ii. Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;
iii. Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias identificadas;
iv. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários.
Desta forma, recomendamos a releitura da Política disponibilizada em seu site, avaliando os seguintes aspectos:
- – Está disponível o banner para que o usuário do site tenha conhecimento da coleta de cookies?
- – Em tal banner, há a opção de aceitar ou não a captura de cookies?
- – No banner, há link que possibilite a consulta da Política atual de cookies?
- – Na mencionada Política de Cookies, as informações são apresentadas de forma clara e inequívoca, indicando ao usuário, quais cookies são coletados, de qual forma são coletados, por quanto tempo são coletados e se há a possibilidade de desabilitar?
Caso sua Política de Cookies ainda não atenda aos termos da LGPD, e, ainda, a atual e interessante recomendação divulgada pela ANPD, recomendamos a revisão do documento, com todos os ajustes necessários, e republicação no site do Banner contendo a informação de atualização e link para consulta imediata do documento atualizado.
É importante que o trabalho de adequação à lei seja revisitado com frequência, a fim de que esteja de acordo com as novas regulamentações.