LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS “LGPD”

No tópico anteriormente compartilhado, trouxemos algumas definições básicas trazidas pela LGPD. Agora, para seguirmos com o estudo e compreensão do tema, é importante identificar qual a base estrutural de tal Lei, em qual sistema ela foi criada. Assim, destacaremos alguns princípios aplicáveis.

DOS PRINCÍPIOS DA LGPD

A LGPD tem como sua estrutura, o que chamamos de base principiológica, que vem a ser um conjunto de regras básicas, que sempre devem ser observadas quando do tratamento dos dados pessoais, seja como Operador ou Controlador de dados. Assim, podemos destacar os seguintes princípios:

Conhecendo um pouco mais dos princípios, você já tem uma base bem legal do que deve observar no momento do tratamento de dados. Mas, resta um outro ponto importante para esclarecimento. Quando tais dados pessoais poderão ser tratados? Tal assunto, será apresentado no News a ser publicado em outra oportunidade.

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