O pagamento de prêmios como parte do pacote de remuneração de empregados é uma prática comum que normalmente visa incentivar e recompensar desempenhos notáveis, contribuindo para a motivação e o engajamento da equipe.

No entanto, a gestão inadequada desses pagamentos pode gerar riscos trabalhistas consideráveis. Vamos entender melhor como o pagamento de prêmios funciona e quais são os cuidados necessários para evitar problemas legais.

1. Definição e Características dos Prêmios Na legislação trabalhista brasileira, os prêmios são entendidos como pagamentos de natureza não salarial, feitos por liberalidade do empregador, como reconhecimento por desempenhos superiores ao ordinariamente esperado. Esses podem ser em dinheiro ou em forma de bens ou serviços. Importante destacar que, segundo a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os prêmios não possuem natureza salarial e, portanto, não integram o cálculo de outras verbas trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.

2. Condições para a Caracterização dos Prêmios Para que um pagamento seja considerado prêmio, e não salário, ele deve cumprir certos critérios:

3. Riscos Trabalhistas A linha entre prêmios e componentes salariais pode se tornar tênue quando os critérios não são claramente observados. Aqui estão alguns riscos associados ao pagamento incorreto de prêmios:

4. Melhores Práticas Para evitar riscos trabalhistas relacionados ao pagamento de prêmios, as empresas devem adotar práticas orientadas pelo advogado trabalhista e que detenha conhecimento sobre o assunto, inclusive, gestão de pessoas.

5. Conclusão Embora os prêmios possam ser uma ferramenta valiosa para motivar e recompensar empregados, é fundamental que sua implementação seja cuidadosamente gerida para evitar transformar essas remunerações em componentes salariais. Cumprindo os critérios de eventualidade, discricionariedade e desempenho excepcional, as empresas podem minimizar os riscos trabalhistas e maximizar os benefícios dessa prática. Conheça melhor essa prática, os riscos associados e formas de preveni-los com a advocacia trabalhista empresarial preventiva.

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