O administrador!

O sócio não tem poderes para representar a empresa – exceto se o sócio for também o administrador, mas, ainda assim, ele assina na qualidade de administrador e não de sócio.

Por exemplo, na assinatura de um contrato, o administrador é quem deve assinar. Se o sócio assinar, este documento não tem nenhuma validade!

No contrato social, os sócios, para se resguardarem de alguma forma, podem prever que para determinados atos, como contratação de empréstimo pela empresa ou venda e compra de um imóvel, antes do administrador assinar, é necessária a autorização dos sócios da empresa.

Se os sócios quiserem ser mais conservadores ainda, podem incluir no contrato social que para determinados atos, por exemplo, qualquer operação acima de determinado valor, é necessária a assinatura conjunta de 2 administradores. Ou até de mais administradores! Ou ainda, um administrador em conjunto com um procurador devidamente constituído para tal fim!

Dica: quando assinar algum contrato, se a parte signatária for uma empresa, coloque sempre no campo de assinatura, o nome da empresa, por quem e o cargo conforme abaixo, pois facilita na identificação e validação da assinatura.

______________________

NOME DA EMPRESA

Por: [incluir nome da pessoa]

Cargo: administrador

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *