MEI – Microempreendedor Individual, Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal
São muitas opções para abrir uma empresa e ter um CNPJ.
E não basta entender o conceito de cada uma, precisa entender os aspectos societários, fiscais e contábeis de cada tipo, para então decidir qual é a melhor opção para você.
Vejamos os aspectos societários:
MEI – Microempreendedor Individual
É o pequeno empresário que exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Podem requerer o registro como MEI, os empresários que atenderem os seguintes requisitos: (i) faturamento de até R$81.000,00 por ano; (ii) não sejam sócios ou titulares de outra empresa; (iii) tenham no máximo um empregado; e (iv) exerçam as atividades permitidas ao MEI.
Nesta inscrição, não existe patrimônio de pessoa jurídica, mas apenas de pessoa física que responderá, portanto, com seus bens pessoais. Assim, o Microempreendedor Individual – MEI assume todo o risco da atividade empresarial que exercerá.
Para obter mais informações, sobre o MEI, leia o nosso artigo clicando aqui.
Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A Eireli é uma empresa constituída por apenas uma pessoa, podendo ser física ou jurídica.
A exigência da Eireli é que o seu capital social deve ser formado por, no mínimo, 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Os requisitos de MEI acima mencionados não precisam ser observados na Eireli e nem nas sociedades limitadas.
Ao contrário do MEI, a Eireli possui um patrimônio separado do patrimônio pessoal do seu titular, exceto em casos expressamente previstos em lei, como por confusão patrimonial, desvio de finalidade e prática de atos contrários ao contrato social ou à legislação.
Essas regras com relação à separação dos patrimônios da sociedade e do sócio, aplicáveis à Eireli, também são aplicáveis à Sociedade Limitada, a qual veremos abaixo.
Sociedade Limitada Unipessoal
A sociedade limitada unipessoal, assim como a Eireli, é uma empresa constituída apenas por uma pessoa, podendo ser física ou jurídica.
No entanto, não há exigência de capital social mínimo.
Assim como na Eireli, existe uma distinção entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio pessoal do único sócio, excepcionando-se as hipóteses previstas em lei, conforme elucidado acima no tópico da Eireli.
Essa figura foi criada pela Lei da Liberdade Econômica, Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Leia aqui.
Conclusão
Dessa forma, se você está pensando em abrir um negócio ou regularizar as suas atividades, a escolha do tipo societário que você utilizará é de suma importância e precisa ser analisada com bastante cuidado!