Ao constituir uma empresa, no caso, uma sociedade empresária limitada, muitos empresários enxergam o contrato social como mais uma das burocráticas etapas para iniciar sua atividade empresarial.
No entanto, se bem elaborado, o contrato social é uma importante ferramenta para direcionamento na tomada de decisões da sociedade e resolução de eventual conflito entre os sócios.
Por outro lado, se não for dada a devida atenção ao contrato social, quando as partes de fato necessitarem recorrer as regras da sociedade por algum motivo, encontrarão um instrumento incoerente e sem poder algum de auxílio.
Dessa forma, quais são as principais cláusulas do contrato social?
- Qualificação completa dos sócios;
- Denominação social;
- Sede e filiais;
- Prazo de duração;
- Objeto social;
- Capital social, contendo a forma e o prazo de sua integralização, bem como a participação societária de cada sócio;
- Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas, podendo ser proporcional ou não ao capital social, bem como a periodicidade do levantamento do balanço da sociedade e a distribuição de lucro;
- Indicação do número de administradores, os nomes e qualificações completas, seus poderes e atribuições, devendo constar a forma de representação da sociedade perante terceiros, ou seja, individualmente ou em conjunto com outro administrador;
- Regras para Reunião de Sócios, dispondo sobre os procedimentos de convocação de reuniões e a forma de funcionamento que melhor se adeque à realidade da sociedade;
- Direito de preferência na aquisição das quotas de outro sócio a fim de evitar entrada de terceiros à sociedade;
- Morte, retirada e exclusão de sócio a fim de prever os requisitos para sucessão e substituição da sociedade, bem como procedimentos para retirada e possibilidades de exclusão de sócio por justa causa e as consequências;
- Liquidação e dissolução da sociedade, com indicação do método de avaliação da empresa para definição do valor da quota da sociedade, bem como forma e prazo de pagamento ao sócio;
- Foro
As cláusulas acima já são suficientes para que o contrato social seja um bom instrumento. Adicionalmente, os sócios poderão assinar um Acordo de Sócios, prevendo regras mais específicas para a sociedade, o qual detalharemos em um outro artigo.