Seja para que a empresa se resguarde e tenha provas para eventual processo ou fiscalização trabalhista, ou ainda por força de previsão legal específica, há diferentes prazos para guarda de documentos trabalhistas.

Em regra, recomenda-se a guarda dos documentos por pelo menos 5 anos. Esse prazo está diretamente relacionado ao prazo geral de prescrição trabalhista.

Contudo, é importante observar que há documentos que precisam ser arquivados por um tempo maior.

A seguir, alguns dos principais prazos a serem observados:

Manter a documentação trabalhista de forma organizada e em conformidade com os prazos legais é fundamental para proteger a empresa em eventuais fiscalizações ou processos. Além de cumprir com as exigências legais, essa prática ajuda a evitar complicações futuras e a garantir a segurança jurídica.

Desse modo, é aconselhável que as empresas sigam as recomendações de prazo e consultem orientação jurídica de especialistas como as advogadas da MABE para assegurar a correta guarda de cada tipo de documento.

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