As multas por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser aplicadas de forma retroativa a partir de outubro deste ano. A sua empresa está preparada? A única solução é o treinamento, com base na lei, de todos os colaboradores!
Pensando nisso, o SEPROSP, Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo, convidou a Advogada Sócia e Coordenadora do Departamento de Direito Digital e LGPD, com foco em Programas de Proteção e Privacidade de Dados da MABE Advogados Associados, Martina Hanna do Nascimento El Atra, e a Advogada Sócia e Coordenadora da Área Consultiva Trabalhista da MABE Advogados Associados, Daniela Lopomo Beteto Roca, para realizarem uma palestra com o tema “LGPD na Prática: Questões Atuais Contratuais e Trabalhistas”.
O evento acontecerá no dia 18 de agosto, quinta-feira, às 09h30, na sede do SEPROSP, Rua Prof. Tamandaré Toledo 69, 3º andar – Itaim Bibi, São Paulo, e também transmitido ao vivo.
Serão abordados temas atuais e importantíssimos sobre a LGPD para você ficar por dentro e ainda, haverá a emissão de um certificado de participação.
Assuntos a serem abordados:
Temas atuais e práticos relacionados à LGPD
- As multas por infração à LGPD serão aplicadas a partir de outubro;
- As penalidades previstas pela LGPD poderão ser aplicadas de forma retroativa;
- Levantamento de ações judiciais com pedidos relacionado à LGPD e decisões baseadas na lei; e
- Denúncias registradas na ANPD somam mais de 5 mil e mais de 900 denúncias foram convertidas em processos fiscalizatórios.
Como implementar a lei de forma eficaz?
- As empresas se auto declaram não estarem preparadas para as penalidades; a única solução é o treinamento de todos os colaboradores, com base na lei;
Questões trabalhistas – É preciso adotar alguma medida?
As relações jurídicas na atualidade trazem inúmeras dúvidas sobre a nova legislação que envolve o tratamento de dados pessoais. Como, por exemplo, as empresas precisam adotar alguma medida frente a legislação e as relações de trabalho?
A coleta, o armazenamento, a utilização de dados ao longo dos contratos e após o término, inclusive no âmbito do contrato de trabalho, justificam a preocupação de empresas de todos os portes e atuantes em todos os mercados com o atendimento das disposições legais sobre o tema, das quais, precisam sim adotar uma série de medidas.
Além de assimilarmos o papel de figuras centrais, como o controlador, o operador e o titular de dados, o risco de passivos provenientes de situações de vazamento e exposição indevida de dados, deixaram de ser uma preocupação distante e se tornaram uma realidade.
Sem que se possa estimar o alcance das penalidades e entender a fundo o intuito da Lei, empresas perderão em competitividade, receitas e na retenção de recursos, expondo fragilidades e sujeitando-se a passivos de proporções preocupantes.
A abordagem da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com o enfrentamento de questões atuais, contratuais e trabalhistas, pretende aproximar empresas dessa nova realidade, propondo ajuste de condutas internas, novas posturas e previsões contratuais nas negociações de qualquer natureza e, principalmente, a necessidade de conscientização, passando por todos os níveis do negócio.
Não perca!
Contamos com a sua presença.