Que a LGPD traria mudanças gerais para a sociedade, não era novidade para ninguém, especialmente no âmbito das relações de consumo. Agora, alguém iria imaginar que as mudanças seriam tão rápidas e significativas? Talvez!

Nesse cenário, destacamos uma importante atualização realizada nos Serviços de Atendimento ao Consumidor – SAC, por meio da publicação do Decreto Presidencial de 05/04/2022, onde várias questões foram atualizadas, buscando um atendimento efetivo e eficaz nas demandas acionadas pelos consumidores.

O que mudou?

  1. Obrigatoriedade de atendimento humano, sem qualquer ônus ao consumidor, serviço de SAC disponível durante 24 horas por dia e sete dias por semana, dentre outros.
  2. Contudo, o ponto que mais chama nossa atenção, é a inclusão no texto da lei, que nos atendimentos, agora consta a obrigação de maneira expressa, que os dados pessoais dos consumidores serão coletados, armazenados, tratados, transferidos e utilizados exclusivamente nos termos da LGPD. Veja que o próprio Decreto do SAC, segue toda a base principiológica da LGPD[1].

Ou seja, as empresas, devem estar preparadas para as mudanças significativas como um todo, e mais uma vez, treinar seus colaboradores para atender todas as regras previstas na LGPD, tornando os Serviços de Atendimento ao Consumidor, mais eficazes.

E agora cabe a pergunta: Sua empresa está preparada para essa mudança? Seus colaboradores sabem da importância de realizar o correto tratamento de dados e atender os deveres de sigilo e confidencialidade?

Se você ficou com dúvidas no momento de responder tais questionamentos, certamente você ainda não está preparado, e precisa se adequar urgentemente, pois a ANDP – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os órgãos de defesa do consumidor, já estão atentos e fiscalizando, mesmo que de maneira preventiva, as adequações das empresas aos termos da LGPD.

Logo, recomendamos que inicie a adequação da sua empresa, contando com um suporte jurídico devidamente preparado para tanto, buscando a tão sonhada cultura da proteção e privacidade dos Dados Pessoais.


[1] Caso você ainda tenha dúvidas sobre a base principio lógica, basta consultar nossa série sobre a LGPD disponível em: https://mabeadvogados.com.br/serie-descomplicando-a-lgdp-parte-2/.

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