O Facebook pode ser considerado responsável pelo ressarcimento dos prejuízos suportados pelas vítimas de golpes no WhatsApp.
Foi o que entendeu a juíza de direito Rita de Cassia da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília, que o Facebook é responsável por garantir a prestação dos serviços aos usuários de uma forma segura e, por isso, condenou o mesmo a reparar os danos materiais sofridos pelos familiares da vítima, ou seja, o Facebook foi condenado a devolver os valores transferidos pela família da vítima ao fraudador.
Neste caso concreto, a juíza entendeu que ao realizar o golpe no WhatsApp, o fraudador teve acesso aos dados da vítima, utilizando a sua foto de perfil e a sua lista de contatos.
Portanto, houve o possível vazamento de dados pessoais e informações confidenciais da vítima, o que vai absolutamente em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
A decisão é de extrema importância, baseada na Lei Geral de Proteção de Dados e abre um grande precedente.