Novas medidas provisórias e mudanças nos contratos vigentes
Nas últimas semanas, diversas Medidas Provisórias alteraram de forma substancial as relações entre empregados e empregadores. A crise provocada pela pandemia trouxe a necessidade de se implementar inúmeras mudanças nos contratos vigentes.
O que se observa da nova legislação é o intuito de preservação dos postos de trabalho, enquanto fonte indispensável para a subsistência do trabalhador e sua família. E tanto é assim que, nenhuma legislação facilita o pagamento de rescisões ou as torna menos onerosas, salvo na hipótese de força maior, já prevista na CLT e que exigirá prévia e inequívoca comprovação.
Se em tempos de normalidade os conflitos entre empregados e empregadores destacavam a busca incessante por condições de emprego mais favoráveis, na eterna luta entre capital e força de trabalho, o que se exalta na atualidade com absoluto acerto é a habilidade dos envolvidos em negociar. E, aqui, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, não se pode privar o trabalhador de negociar, ele próprio, ainda que momentaneamente de forma individual, condições que efetivamente autorizem a manutenção futura de sua fonte de subsistência.
A negociação que se deve buscar é aquela pautada na boa-fé, na empatia, e que tenha bases absolutamente transparentes.
Deve-se, por óbvio, considerar a necessidade de preservação do fluxo de caixa, mas, do mesmo modo, a pessoa do trabalhador, enquanto elemento fundamental para a manutenção da atividade empresarial e sua indispensabilidade, inclusive, no momento do pós-crise.
Essa transparência na negociação transcende a relação com o empregado e deve, de fato, nortear todas as demais relações jurídicas mantidas pela empresa que igualmente sofreram alterações no período de crise, prestigiando-se oportunidades e não oportunismos.
Exige-se, agora, capacidade de negociar como nunca se exigiu, e essa mesma capacidade será um diferencial na “nova normalidade” que virá, onde ações acertadas e boas práticas de mercado, norteadas pela transparência e pela boa-fé, com empregados, fornecedores e parceiros, propiciarão a retomada do fluxo habitual de atividades de forma mais célere e com diminuição potencial de passivos.