O Empresário Individual – EI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli e a Sociedade Limitada podem ser enquadradas no ordenamento jurídico para fins fiscais da seguinte forma de acordo com o seu faturamento:
- Microempresário Individual – MEI: é o Empresário Individual com receita bruta anual de até R$81.000,00.
- Microempresa – ME: é o Empresário Individual, a Eireli ou a Sociedade Limitada, com receita bruta anual inferior ou igual a R$360.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte – EPP: é o Empresário Individual, a Eireli ou a Sociedade Limitada, com receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.
O enquadramento é uma faculdade e deve ser solicitado à Junta Comercial.
No caso de enquadramento como MEI, ME e EPP, haverá diversos benefícios, tais como, recolhimento unificado de tributos, facilidade na abertura e encerramento da empresa, fiscalização orientadora, antes de qualquer autuação do fisco, tratamento especial na licitação, dentre outras.
No entanto, há exceções nestes enquadramentos previstas em lei, tais como em caso de participação de pessoas jurídicas, participação de estrangeiro, atividade de financiamento, dentre outros.
Dessa forma, se você está pensando em abrir um negócio ou regularizar as suas atividades, a solicitação do enquadramento adequado é de suma importância e gera benefícios para os seus negócios!