Considerando a entrada em vigor das sanções administrativas da LGPD, a partir de 1º de agosto, a pergunta que fica é: a LGPD será uma indústria de multas?
O que se vê na prática que a resposta é negativa, isto porque, a Agência Nacional de Proteção de Dados “ANPD”, vem atuando num primeiro momento, de uma forma mais educativa, visando a formação da cultura de privacidade e proteção de dados pessoais no país.
É preciso entender que a LGPD é muito mais que uma lei, sabe-se que ela já gerou milhares de empregos, porque trata-se de uma mudança de comportamento na sociedade baseada em dados.
A LGPD é uma lei que já pegou no Brasil, ela vem dando os seus primeiros passos de forma muito eficiente, exatamente por isso que a ANPD visa em um primeiro momento a promoção de uma política educativa.
As sanções da LGPD são aplicáveis em quais casos?
Sabe-se que basta o descumprimento de algum dos artigos da lei para possibilitar a penalização, ou seja, não precisa ocorrer um vazamento de dados pessoais.
Porém, para que seja aplicada alguma das sanções legais, precisa observar uma série de requisitos previstos pela lei e garantir o direito amplo do contraditório e da ampla defesa do infrator.
O que é preciso para a aplicação das sanções previstas na LGPD?
Para aplicar as sanções é necessário uma criteriosa apreciação e ponderação de diversas circunstâncias, dos seguintes itens:
- A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos afetados;
- A condição econômica de quem descumpre a lei;
- Qual foi o dano causado ao titular dos dados;
- A cooperação de quem descumpriu a lei;
- A adoção de políticas de boas práticas e governança; e
- A pronta correção e medidas protetivas.
Qual a importância da implementação da LGPD para redução de sanção?
A ANPD ao aplicar as eventuais penalidades previstas pela lei, deve verificar uma série de fatores, sendo que uma delas a adoção de políticas de boas práticas pelas empresas.
E o que isso significa? Significa que todas as medidas adotadas pela empresa, como notificações de tratamento de dados pelos cookies, canal exclusivo de atendimento relativo a LGPD, políticas atualizadas, entre outras, serão determinantes para a ANPD.
Portanto, adotar um programa eficaz de privacidade e proteção de dados, poderá ser decisivo para não aplicação de penalidades ou até mesmo redução das penalidades.
O Ministério Público poderá aplicar as sanções da LGPD? Não, porque as sanções da LGPD são privativas da ANPD, porém, o MP poderá investigar e fiscalizar as empresas e órgãos que estejam tratando dados de forma irregular e poderá aplicar outras penalidades civis ou penais definidas em legislações específicas, como por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor.
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