A MABE ADVOGADOS ASSOCIADOS, com objetivo de contribuir e manter todos atualizados, informa que foi sancionada a Lei nº. 14.151, publicada no DOU em 13 de maio de 2021.

A referida Lei dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

São apenas dois artigos:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dessa forma, enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus, está proibido o trabalho presencial de empregadas gestantes, as quais terão que ser imediatamente afastadas, podendo exercer atividades em domicílio (home office), por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A empregada gestante não poderá ter prejuízo de sua remuneração, ainda que não seja possível a prestação de serviço em uma das referidas modalidades.

Caso a empregada gestante não possua os equipamentos tecnológicos e/ou a infraestrutura necessária e adequada à prestação de serviço através do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e, ainda, se necessário, pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial.

A responsabilidade pela aquisição, manutenção e/ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária, bem como as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pela empregada devem ser previstas através de Acordo Individual ou por Norma Coletiva (Acordo ou Convenção Coletiva).

Para demais informações e/ou esclarecimentos a equipe da MABE encontra-se à disposição.

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