Como algumas franquias buscam contornar os impactos da crise
A pandemia do Coronavírus continua a provocar grande impacto na economia brasileira. Com a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) de isolamento social e a prorrogação da quarentena em diversos estados do Brasil, grande parte do comércio continua de portas fechadas. Assim, muitos empreendedores que comandavam modelos de negócios que estavam em plena ascensão, agora, vivem em um momento de incerteza. Neste cenário, a franquia é um modelo de negócio que está sendo duramente afetado, uma vez que muitas franquias no país realizavam suas vendas em lojas físicas que, de maneira geral ainda não retomaram suas atividades.
Tendo sofrido grave impacto com a queda do faturamento, as franquias vêm conseguindo suspender suas obrigações contratuais, se socorrendo da revisão do contrato celebrado com a franqueadora.
As decisões vêm sendo pulverizadas e nem sempre são unânimes ou análogas, já que trazem situações peculiares e particulares. Contudo, para aplicar o direito, a lógica e o bom-senso, os magistrados consideram a agressiva queda das vendas advindas das medidas tomadas pelos órgãos públicos para o enfrentamento da pandemia, especialmente às lojas situadas dentro dos shoppings centers.
O efeito cascata impera e, com isso, as dificuldades financeiras para arcar com as obrigações firmadas no contrato celebrado com a franqueadora se abalam. Justifica-se então o pedido de suspensão das obrigações decorrentes do contrato entre elas, sendo determinado, em alguns casos, a suspensão das obrigações decorrentes do contrato de franquia, bem como as cobranças desses títulos pelo prazo de 120 dias.
Entre os pedidos formulados pela franqueada, está o impedimento de a franqueadora enviar novos produtos para atualização de estoque da loja, justamente em razão da queda das vendas e fechamento da loja, com implicação direta e dependente do caixa diário, gerando o caos financeiro que, inevitavelmente, se não estancado, caminha para a quebra.
O equilíbrio contratual entre as partes é medida de ordem e a revisão responsável do contrato, adaptada à nova realidade econômica e cercada de boa-fé, atenuarão os prejuízos de todos os envolvidos.