A partir de abril de 2019 é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, a qual foi criada para estimular a liberdade econômica e resolver a questão sobre a possibilidade de abertura de uma sociedade com apenas uma pessoa. Há tempos se discute se a sociedade limitada poderia ter apenas um sócio por tempo indeterminado.
A regra de qualquer sociedade é ser formada por, pelo menos, duas pessoas. A palavra sociedade deriva do latim e significa associação amistosa com os outros.
A legislação já autorizava a sociedade limitada formada por apenas 1 pessoa, mas por tempo determinado de 180 dias, quando uma nova pessoa deve integrar a sociedade.
A fim de estancar essa obrigação legal, que muitas vezes era cumprida incluindo aquela pessoa da família ou um amigo que detinha apenas 1 quota na sociedade, em 2011, foi criada a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, mas com a exigência de um capital social mínimo de R$99.800,00. Assim, a criação da EIRELI ajudou, entretanto, apenas às pessoas que possuem esse capital inicial para investir.
A nova Sociedade Limitada Unipessoal foi criada por meio da Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019, conhecida como a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a qual incluiu um novo dispositivo no Código Civil.
Apesar de ainda não ter sido convertida em lei, os dispositivos da MP já estão em vigor e tanto já têm aplicabilidade que o próprio Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, órgão federal com funções supervisora, orientadora e normativa das Juntas Comerciais, já estabeleceu os procedimentos e regras para a constituição da Sociedade Limitada Unipessoal por meio da Instrução Normativa nº 63, de 11 de junho de 2019.
A referida instrução prevê ainda que, a unipessoalidade poderá surgir na:
• Abertura da pessoa jurídica;
• Saída de sócios de sociedade formada por mais de 2 pessoas;
• Transformação, fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra reestruturação societária.
Aplicam-se à Sociedade Limitada Unipessoal, no que for aplicável, todas as regras da sociedade limitada constituída por 2 ou mais sócios. Assim, o ato constitutivo do sócio único para registro na Junta Comercial observará as disposições sobre o contrato social de sociedade limitada. Portanto, a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, satisfez o anseio da sociedade brasileira em constituir uma pessoa jurídica com apenas um sócio, com responsabilidade limitada e sem a exigência de um capital social mínimo, estimulando assim a liberdade econômica.