A legislação permite a criação de uma empresa independente de ter outros sócios, ou seja, constituída por apenas um titular. É a “empresa individual de responsabilidade limitada”, denominada Eireli.
Os principais aspectos são:
- Ser uma pessoa física, brasileiro ou estrangeiro, ou uma pessoa jurídica, nacional ou estrangeira;
- Ser o único titular do capital social da Eireli;
- A responsabilidade do titular da Eireli é restrita ao valor de suas quotas que integram o capital social da Eireli;
- O valor mínimo do capital social a fim de garantir o pagamento de eventuais dívidas deve ser devidamente integralizado, ou seja, pago;
- O capital social poderá ser pago em dinheiro ou bens, móveis ou imóveis, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro;
- O valor do capital social não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, correspondente ao valor de R$95.400,00;
- O titular de Eireli, se pessoa física, não poderá ser titular de mais de uma Eireli; e
- O administrador da Eireli pode ser o próprio titular, ou um terceiro nomeado pelo titular, e a empresa poderá ter mais de um administrador.
Ou seja, qualquer pessoa poderá ter o seu próprio negócio, regularizando a sua atividade, o que viabiliza a possibilidade de prestação de serviços ou produção e compra e venda de bens a terceiros de forma absolutamente legalizada. Assim, por exemplo, qualquer pessoa física ou pessoa jurídica pode constituir sozinho uma empresa de prestação de serviços de tecnologia ou de comércio e cozinha de alimentos, sem precisar da segunda pessoa.
Mesmo quem tenha uma sociedade empresária limitada com 2 ou mais sócios pode ser transformada em uma Eireli por meio de alteração de contrato social da sociedade limitada para uma Eireli, excluindo, portanto, os sócios retirantes.
Com relação ao empresário, este pode solicitar o cancelamento do seu registro na Junta Comercial competente e transferir o seu acervo patrimonial a uma Eireli já existente, por meio de alteração de contrato social da referida Eireli.
Em ambos os casos, a alteração de contrato social da Eireli deverá ser registrada na Junta Comercial competente e as inscrições da Eireli deverão ser atualizadas perante os órgãos públicos a fim de refletir a nova natureza jurídica. Este sócio responderá com seu patrimônio pessoal, se agir em desacordo com o contrato social ou à legislação ou, ainda, nas hipóteses de caracterização de desvio de finalidade ou confusão patrimonial da pessoa jurídica, como em qualquer sociedade.