Conforme matéria veiculada pela MABE, o Domicílio Judicial Eletrônico, assim como o Domicílio Eletrônico Trabalhista, são ferramentas distintas de implantação gradual e utilização obrigatória pelas empresas. Hoje trataremos, especificamente, sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Como informado, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma plataforma que concentra as comunicações sobre processos judiciais emitidas por qualquer tribunal brasileiro, já o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tem como finalidade promover a comunicação digital, de forma oficial, entre os órgãos de Inspeção do Trabalho e os Empregadores, ou seja, concentra as informações relativas às fiscalizações/autuações emitidas pelo Ministério do Trabalho.

Através do DET serão encaminhados avisos em geral ou quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, inclusive relativas ao e-social, além decisões proferidas no contencioso administrativo.

Não há multa pelo não cadastramento, entretanto, diante da finalidade do sistema, bem como pelo fato de que, em breve, o Ministério do Trabalho disponibilizará o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, o cadastramento é de extrema importância, o que pode ser feito acessando o seguinte endereço eletrônico: https://det.sit.trabalho.gov.br/

Importante observar que cada estabelecimento (matriz e filiais) deve possuir a sua própria Caixa Postal junto ao DET, diferentemente do sistema do DJE que permite vincular a matriz, filiais e coligadas.

O sistema DET dispara um e-mail para os contatos cadastrados, informando que há uma notificação na caixa de entrada do próprio sistema. O Empregador deve acessar o DET e verificar o conteúdo da notificação. Caso a mensagem não seja aberta na própria Caixa Postal do sistema, em 15 dias, o Empregador será considerado cientificado.

No seguinte endereço é possível acompanhar o cronograma de implantação:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det/comunicados/edital-sit-no-04-2024-alteracao-do-cronograma-do-det

E o manual, com as principais orientações e dúvidas, pode ser acessado através do link: Apresentação — documentação Domicílio Eletrônico Trabalhista 1.0.0 (trabalho.gov.br)

O assunto é relativamente novo e com muitas informações a serem analisadas, de modo que, em caso de dúvidas, consulte uma assessoria jurídica de confiança. A MABE possui uma equipe multidisciplinar, incluindo advogadas especializadas em Direito do Trabalho que estão à disposição para auxiliá-los com o esclarecimento de dúvidas.

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