Passo a Passo para começar agora a implementar um Programa de Privacidade de Dados na sua empresa
- Leia a lei e entenda as principais definições;
- Crie um comitê para trabalhar na implementação – o comitê pode ser formado em qualquer caso, inclusive, se tratando de uma pequena empresa;
- Nomeie o Encarregado de Dados – aquele que será o canal entre o titular do dado e a empresa; e
- Crie um canal oficial, de preferência, um e-mail para garantir a segurança e registro das solicitações.
A nomeação do Encarregado de Dados é obrigatória?
Sim! Toda e qualquer empresa que utilize dados, precisa nomear o Encarregado de Dados, chamado pela lei da União Europeia, como DPO. Após a nomeação, a empresa deverá dar publicidade dos dados do Encarregado nomeado, tanto interna como externamente.
Saiba onde estão os dados que sua empresa opera.
Quando iniciamos um programa de privacidade de dados, realizamos uma entrevista com o nosso cliente, a fim de entender basicamente, onde estão os dados. Porém, na maioria dos casos, nos deparamos com a situação extremamente crítica ao constatar que os donos ou gestores não sabem onde efetivamente estão estes dados.
Vejam que tal procedimento pode ser trabalhoso, mas muito simples. Recomendamos que seja editada uma planilha de Excel, onde deverão ser incluídas as seguintes colunas: tipo de contrato, nome do parceiro/cliente, contato/gestor do contrato, dados pessoais compartilhados e forma de compartilhamento de tais dados. Após a elaboração, a planilha deverá ser enviada para preenchimento pelo gestor de cada departamento. Não se esqueça de indicar um prazo para retorno, para que o processo de implantação realmente seja iniciado. Sabemos que os dados se tornaram moedas para as empresas, mas diferente do dinheiro, esses dados são operados, sem qualquer segurança. É esse cenário inseguro e quase irresponsável que deve ser urgentemente modificado.