Sabemos que os reflexos decorrentes da Pandemia, ainda afetam o país como um todo, refletindo também nas relações econômicas em geral.

Assim, é muito comum nos depararmos com tratativas de renegociações e acordos, para postergar ou parcelar dívidas de mais diversas modalidades e valores.

Contudo, você tem se protegido adequadamente nessas negociações?

Para que tais acordos sejam mais seguros e garantam o recebimento da dívida, é recomendável que todas as negociações sejam sempre formalizadas por escrito, deixando prevista de maneira clara todo o histórico e condições negociadas.

E ainda, existe um documento simples e interessante que pode ser elaborado, chamado de confissão de dívida.

Nesse documento, de maneira básica, as partes envolvidas deverão prever:

  1. Sua qualificação completa (nome, endereço, telefone, e-mail);
  2. O objeto do acordo (qual a dívida, motivo da negociação);
  3. O valor e a forma de pagamento;
  4. Quais as datas de vencimento das parcelas negociadas; e
  5. Quais serão as consequências do atraso nos pagamentos, já prevendo a fixação de multas, penalidades e eventual vencimento antecipado da dívida.

Ao final, esse documento deverá ser datado, assinado pelas partes e por duas testemunhas. A vantagem de existir tal documento, é que o mesmo, servirá para auxiliar em eventual cobrança judicial, uma vez que o próprio documento poderá ser apresentado ao juiz, e atendidos os requisitos acima, a dívida poderá ser cobrada de maneira imediata.

Para mais informações e/ou esclarecimentos na elaboração de acordos, a equipe da MABE encontra-se à disposição.

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