Sabemos que os reflexos decorrentes da Pandemia, ainda afetam o país como um todo, refletindo também nas relações econômicas em geral.
Assim, é muito comum nos depararmos com tratativas de renegociações e acordos, para postergar ou parcelar dívidas de mais diversas modalidades e valores.
Contudo, você tem se protegido adequadamente nessas negociações?
Para que tais acordos sejam mais seguros e garantam o recebimento da dívida, é recomendável que todas as negociações sejam sempre formalizadas por escrito, deixando prevista de maneira clara todo o histórico e condições negociadas.
E ainda, existe um documento simples e interessante que pode ser elaborado, chamado de confissão de dívida.
Nesse documento, de maneira básica, as partes envolvidas deverão prever:
- Sua qualificação completa (nome, endereço, telefone, e-mail);
- O objeto do acordo (qual a dívida, motivo da negociação);
- O valor e a forma de pagamento;
- Quais as datas de vencimento das parcelas negociadas; e
- Quais serão as consequências do atraso nos pagamentos, já prevendo a fixação de multas, penalidades e eventual vencimento antecipado da dívida.
Ao final, esse documento deverá ser datado, assinado pelas partes e por duas testemunhas. A vantagem de existir tal documento, é que o mesmo, servirá para auxiliar em eventual cobrança judicial, uma vez que o próprio documento poderá ser apresentado ao juiz, e atendidos os requisitos acima, a dívida poderá ser cobrada de maneira imediata.
Para mais informações e/ou esclarecimentos na elaboração de acordos, a equipe da MABE encontra-se à disposição.