Você sabia que o STJ está discutindo a legalidade da cobrança extrajudicial das dívidas prescritas?

No centro do debate está a prática de algumas empresas de cobrança que, mesmo após o prazo legal para a cobrança judicial da dívida, em geral de 05 anos, tentam recuperar os créditos de forma “amigável”, como, por exemplo, com a inscrição do nome do devedor no Serasa Limpa Nome.

A questão tem gerado grande interesse, debate e muitas ações judiciais com decisões conflitantes. Por tal razão, o STJ está avaliando se a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita é permitida e, em caso positivo, quais são os limites e condições para tal prática.

É fato consumado que, judicialmente, a dívida prescrita não pode ser cobrada, mas isto não significa que ela não exista mais, e, por esta razão sobreveio a discussão se é possível que ela seja cobrada por meios não judiciais.

Decisões recentes do STJ entenderam que uma vez prescrita a dívida, não é possível efetuar a sua cobrança tanto pela via judicial como de forma extrajudicial (a despeito de haver decisões do mesmo tribunal em sentido contrário).

A se manter este entendimento em decisão definitiva do STJ que se aguarda, a inclusão de informações do devedor em plataformas de acordo com acesso público será ilícita, o que poderá implicar no dever de indenizar.

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