Todo contrato precisa ter cláusulas gerais para registrar o que foi combinado. O contrato vai garantir que ambas as Partes assumam suas obrigações e deveres diante do que foi combinado, trazendo a confiança necessária para iniciar uma relação. É aquela frase: “Contrato faz lei entre as partes” sabe?

É muito importante que todas as pessoas consigam entender o que está escrito em cada cláusula do contrato, pois, existem conteúdos comercial e jurídico.

Então quer dizer que todo mundo precisa ler os contratos?

Sim, o jurídico fará sempre a avaliação sobre o conteúdo legal e o empresário, o comercial, financeiro e/ou o RH, fará a análise e validação do conteúdo comercial, a fim de garantir que reflita exatamente o que foi combinado.

Agora, quais são as cláusulas gerais que precisa ter em qualquer contrato?

  1. Objeto;
  2. Prazo;
  3. Preço e Forma de Pagamento;
  4. Direitos e deveres;
  5. Rescisão;
  6. Dados e confidencialidade;
  7. Não aliciamento e não concorrência; e
  8. Solução de conflitos e foro.

Qual é a tradução dessas cláusulas gerias?

  1. Objeto = o serviço/produto do que foi combinado entre as Partes;
  2. Prazo = quanto tempo vai durar o combinado e se poderá ser prorrogado;
  3. Preço e forma de pagamento = como o pagamento vai ser realizado e qual o valor desse combinado. Se houver atraso no pagamento, qual a penalidade?
  4. Direitos e deveres = o que cada uma das Partes precisa se responsabilizar, diante do combinado;
  5. Rescisão = é possível interromper o combinado? Se interromper como ocorrerá, forma, prazo e penalidade;
  6. Dados e confidencialidade = se esse combinado houver a troca de dados e informações confidenciais, como cada uma das Partes poderá utilizar e o que fará ao final da relação; e
  7. Solução de conflitos e foro = se houver qualquer problema, como resolver, onde e como. Vamos tentar de forma extrajudicial?

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