As regras de falência, recuperação judicial e extrajudicial foram alteradas e trouxeram novidades importantes aos empresários.

Na recuperação judicial e extrajudicial, as novas regras têm como objetivo dar um fôlego às empresas com problemas financeiros, a fim de conseguirem pagar e cumprir com as suas obrigações, evitando a falência e, assim, dando continuidade ao emprego e arrecadação de impostos.

Já na falência, o objetivo da lei foi tornar o processo mais rápido no Poder Judiciário.

Por exemplo, na recuperação judicial, a empresa recuperanda pode agora obter financiamentos bancários, desde que autorizados pelo juiz, sendo que antes, tal medida não era permitida.

Esses financiamentos serão garantidos por bens e direitos da própria empresa ou até de terceiros, incluindo os próprios sócios que poderão garantir a dívida com seus bens pessoais, por meio da alienação fiduciária, para conseguirem financiar as suas atividades, pagar as despesas da reestruturação e preservar os valores dos seus ativos.

Outra ajuda importante trazida pela nova lei é a possibilidade de parcelar as dívidas tributárias federais existentes. O parcelamento poderá ser feito em até 120 prestações mensais e sucessivas.

Na recuperação extrajudicial também há novidades.

Antes, os créditos de natureza trabalhista não podiam fazer parte da recuperação extrajudicial. Com a nova legislação, a empresa poderá incluir o passivo trabalhista na recuperação, mediante negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Com isso, se espera um desafogamento do Poder Judiciário no que tange à recuperação judicial e uma maior e efetiva chance de recuperação da empresa.

Na falência, as novidades trazidas pela nova lei teve a intenção de reduzir o prazo médio do processo de falência, como a inclusão de editais e leilões eletrônicos.

As novas regras estão previstas na Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, que começaram a valer a partir de 23 de janeiro de 2021, sábado passado. A referida lei alterou a Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a falência, a recuperação judicial e a extrajudicial do empresário e da sociedade empresária.

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