Parece um assunto fácil, mas, na prática, verificamos que as pessoas se confundem, inclusive os próprios operadores do direito.

Afinal, quem é o controlador dos dados?

Aquele tem a relação direta com o titular (dono do dado), quem coletou o dado e quem terá de decidir como será realizado o tratamento.

Vamos pensar em um exemplo prático?

Sim, no caso da relação da MABE com os seus clientes, a MABE será a controladora dos dados, porque firma um contrato de honorários com o seu cliente (dono do dado), certo?

Se a MABE compartilha dos dados com a empresa de TI, Contabilidade e agência de marketing para execução do objeto do contrato de honorários, essas empresas passam a ser controladoras dos dados?

Não, porque a MABE detém a relação com o titular do dado (dano) e compartilhou os dados com os seus prestadores de serviço para cumprir o que foi combinado entre a MABE e o cliente.

Então o controlador será sempre o mesmo?

Sim, será sempre o mesmo, com relação aos dados coletados.

O controlador poderá transferir a sua responsabilidade ao operar? Não, durante o tratamento do dado, o Controlador se mantém responsável, inclusive para orientar o operador como deve ser feito esse tratamento.

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