Ainda que pareça ilegal, a partilha desproporcional dos bens no inventário é perfeitamente possível.

Durante os procedimentos para o inventário, as partes podem compor de forma diversa e apresentar a partilha que lhes agradem de forma desproporcional, mesmo que não haja testamento ou vontade pretérita do falecido.

Porém, para que as frações ou quinhões de cada herdeiro possam ser desiguais, é necessário que todos os herdeiros sejam capazes de responderem pelos seus atos da vida civil e concordem com a divisão desproporcional.

Além disso, é preciso também que todos os herdeiros confirmem pessoalmente esta anuência do plano de partilha a ser submetido à homologação do juiz ou na escritura pública.

Adotadas essas providências, é desnecessária a escritura pública de cessão de direitos hereditários entre os herdeiros.

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