As Startups dominaram a economia e o século 21, tal modalidade vem crescendo em ritmo acelerado no Brasil e consolida a nova geração de jovens empreendedores.

Com isso a Lei Complementar nº 167/2019, que entrou em vigor, visa fomentar a economia e incentivar os pequenos empreendedores.

É sabido que as Startups são, geralmente, pequenas empresas, com ideias inovadoras, com baixo custo, aperfeiçoando sistemas, métodos ou modelos de negócios, visando o crescimento acelerado e garantindo grande lucratividade.

Por esta razão, a legislação criou um sistema absolutamente diferenciado para as Startups, chamado Inova Simples, que facilita a abertura e fechamento da empresa, interliga o cadastro de marcas e patentes por meio do INPI, dentre outros facilitadores.

Segundo a legislação, é possível a realização do trâmite perante o sistema do Redesim, criando automaticamente o número do CNPJ no momento do preenchimento correto do formulário no sistema.

Ou seja, o Inova Simples possibilita que a Startup inicie suas atividades formalmente no mesmo dia de sua constituição.

Além disso, grande ponto inovador é a possibilidade de constituição da empresa em caráter experimental, auxiliando que os empreendedores façam o estudo de mercado de forma segregada da pessoa física, garantindo a proteção de seu patrimônio pessoal.

A Startup criada em caráter experimental, poderá operar com o limite anual de faturamento da MEI e poderá ser baixada automaticamente, caso não logre êxito.

Por fim, percebe-se que o direito vem caminhando em conjunto com o mercado tecnológico, visando equalizar a condição de incerteza das Startups e fomentando a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação.

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