A Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em agosto de 2020 e trará severas mudanças de paradigmas e comportamentos na sociedade empresária como um todo, inclusive nas relações de emprego.

Isto porque, a LGPD determina que os dados pessoais de pessoas físicas sejam protegidos, podendo utiliza-los somente das hipóteses estabelecidas pela legislação, como por exemplo, o cumprimento de ordem legal ou com a obtenção do consentimento expresso e inequívoco do titular de tais dados.

É possível observar que a empregadora deverá enquadrar-se à legislação, desde a fase pré-contratual até a rescisão, como por exemplo, para realização de processos seletivos, eis que se tem o hábito de coletar diversos dados pessoais dos candidatos a futuros empregados.

Entretanto, é importante ressaltar que o princípio fundamental da LGPD é a adequação da finalidade da utilização do dado coletado, obrigando que as empresas se limitem a coleta somente dos dados exclusivamente necessários para devida admissão e registro de seus colaboradores.

Além disso, os levantamentos comuns realizados pelas empresas contratantes, como as certidões de antecedentes criminais, a situação acadêmica, as informações sindicais, entre outras, são classificados pela legislação, como dados sensíveis, dos quais, exigem-se maior proteção e cautela.

Sendo assim, as empresas deverão realizar o mapeamento dos dados existentes em seu banco para cumprimento das normas exigidas pela legislação, a fim de que sejam cumpridas, evitando-se aplicação das severas penalidades. Por fim, a nova legislação traz regras de condutas, visando amplo protecionismo aos titulares dos dados, devendo os dados serem sempre coletados e tratados, pautados de transparência, ética e boa-fé.

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