A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) certamente é um dos assuntos mais discutidos atualmente, uma vez que a LGPD cria uma série de regras e diretrizes para utilização de dados pessoais para uma sociedade movida por dados, sem mencionar a polêmica da vigência da LGPD.

Porém, engana-se quem acredita que a LGPD proíbe a utilização dos dados pessoais de pessoas físicas, uma vez que a mesma viabiliza a utilização dos dados, contudo, desde que, respeitada as diretrizes e exigências da LGPD, como por exemplo, a simplificação do acesso dos titulares aos seus dados pessoais, a nomeação de Data Protection Officer – DPO (encarregado de dados), a obrigação de preparar relatórios de impacto à proteção de dados, a obrigação de responder imediatamente aos pedidos de titulares com relação aos seus dados, a criação de novos canais de contatos com os titulares, a obediência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a comunicação aos titulares da transferência internacional de dados.

Os dados pessoais passaram a ser tão valiosos, que começaram a ser comercializados, tanto é que você já percebeu como as suas redes sociais mostram exatamente o que você quer e o que você está procurando?

É por meio da publicidade direcionada realizada pela inteligência artificial, construída pela utilização dos dados pessoais e dos comportamentos dos usuários nas redes sociais e também no tráfego na internet, que tais propagandas chegam personalizadas até você.

Os dados pessoais são obtidos por aplicativos e plataformas online, muitas vezes gratuitas aos usuários, pois uma vez capturados os dados pessoais, estes aplicativos e plataformas vendem os dados às empresas, para fins da publicidade direcionada, dentro outras finalidades.

Assim, tornou-se necessária a criação de uma regulamentação mais rígida e protecionista aos usuários, pessoas físicas, uma vez que a sociedade moderna é movida por dados pessoais, sendo que as empresas acabam, muitas vezes, por utilizar estas informações valiosas, de forma indiscriminada e abusiva, ainda que inconscientemente.

O Brasil é um dos países com mais incidentes de vazamento de dados no mundo. Assim, se a sua empresa estiver em compliance com a LGPD, será melhor conceituada para as transações comerciais.

Neste passo, segundo uma pesquisa recente da International Busniess Corporation – IBM, empresa americana, voltada para a área tecnológica, são gerados mais de 2,5 quintilhões de bytes de informação de dados pessoais por dia no mundo, por meio da captação de dados pessoais pela internet ou não, ou seja, informações estas que enriquecem todos os dias os bancos de dados das empresas e os tornam cada vez mais valiosos.

Por estas razões, as empresas brasileiras precisam de um programa de adequação à LGPD, a fim de implementar as mudanças trazidas pela lei e, ainda, mudar a cultura da utilização dos dados como um todo.

Essa mudança de paradigma deve ser feito com agilidade, pois seguindo os prováveis trâmites legais, a LGPD entrará em vigor em breve, no dia 18 de setembro de 2020, sendo que a partir da sua vigência, as empresas poderão ser processadas pela utilização indevida dos dados pessoais, bem como poderão incorrer em infrações e sanções à LGPD.

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