Com o avanço tecnológico e a atual atividade econômica baseada em dados pessoais, o mundo corporativo passa por uma significativa transformação, utilizando tais dados pessoais para uma infinidade de utilidades, o que consequentemente, gera o dever das empresas em se adequarem à nova legislação. Por exemplo, hoje é possível descobrir por meio das redes sociais quem são seus amigos, os lugares em que você frequenta, o que você está pensando e o que você deseja.

Uma prova disso é que existem buscadores online que sabem o que você está pesquisando e muitas vezes sugerem nas suas páginas exatamente aquilo em que você desejava.

Nesta realidade atual, é possível observar que o tipo de organização econômica é baseada nos dados pessoais, acompanhando esta realidade, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados, que garante a regulamentação da garantia da proteção dos dados dos usuários, sem impedir a inovação econômica e os interesses empresariais.

Nota-se que a LGPD trouxe princípios e regras que garantem um ambiente de negócios baseados nos dados pessoais, de forma segura e organizada, garantindo direitos e deveres aos titulares dos dados e permitindo o tratamento destes.

Independentemente do exercício da atividade empresária, seja tecnológica ou não, a empresa é obrigada a cumprir com as regras da LGPD. Portanto, qualquer empresa que utiliza-se de dados pessoais seja no âmbito on-line ou off-line serão afetadas pela nova legislação.

Ao contrário do que muitos sustentam, a nova legislação criou um ambiente regulatório com regras claras para as empresas, que permite uma transição fácil e segura, de forma que estar em conformidade com a lei de proteção de dados não se torne um custo para as empresas, mas um investimento. Essa perspectiva privilegia o desenvolvimento tecnológico e adota uma visão gerencial da empresa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *