Dúvida recorrente entre empresários e o setor de RH: gestantes, mesmo vacinadas, ainda devem permanecer afastadas do trabalho presencial?
O art. 1º da Lei 14.151/2021 (12/05/2021) prevê que: “Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.”
O estado de Emergência de Saúde Pública foi oficialmente declarado pelo Ministério da Saúde em 04/02/2020 (Portaria nº 188), e permanece em vigor. Portanto, a resposta é: SIM!
Entretanto, há um Projeto de Lei (PL 2.058/2021), ainda em trâmite, que pretende alterar a Lei 14.151/2021 para disciplinar o afastamento.
Pelo projeto, gestantes já vacinadas deverão retornar ao trabalho presencial. Já as gestantes não vacinadas, cujo trabalho não possa ser exercido remotamente, poderão ter seu contrato de trabalho suspenso temporariamente pelo empregador e passarão a receber salário-maternidade.
Fato amplamente defendido pelos parlamentares contrários a aprovação, é a comprovada baixa imunidade das gestantes e o fato de que a vacina atenua os possíveis efeitos colaterais do COVID-19, mas não impede a contaminação, colocando em risco a gestante e o nascituro.
O Projeto de Lei, após ser aprovado no Senado com ressalvas, retornou à Camara, mas dependerá, ainda, de sanção presidencial.
Ainda que seja aprovado o retorno ao trabalho presencial às gestantes vacinadas, é preciso fazer a gestão de riscos, uma vez que a vacinação não impede o contágio e, em caso de eventuais consequências, pode ser discutida uma indenização.