O Programa de Compliance é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, que busca a aplicação efetiva de Código de Ética e de Conduta e de políticas e diretrizes da empresa, tudo de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não limitada à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

O objetivo do Programa de Compliance é detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública. Assim, o Programa de Compliance é criado, implementado, atualizado e fiscalizado pela própria empresa, por meio de um departamento responsável, constantemente.

Ressaltamos a importância de um Programa de Compliance efetivo e posto em prática nas empresas, alcançando repercussão e efeito prático além da sua formalização por meio de documentos. Os noticiários têm trazido diariamente a responsabilização das empresas por meio da atuação de seus sócios, diretores, gerentes e colaboradores em geral, que no desenvolvimento de suas atividades, adotaram condutas duvidosas no que diz respeito às questões de ordem ética, gerando, muitas vezes, a aplicação de penalidades não só aos profissionais como às empresas e seus controladores e administradores.

Implementar métodos e diretrizes internas efetivas a fim de combater e prevenir eventuais condutas que possam ser tipificadas como corrupção por parte dos seus colaboradores, pode mitigar a responsabilidade direta da empresa por estes atos.

A observância a um Código de Ética e de Conduta, aliado a prática de governança corporativa, a cultura de integridade e o princípio da transparência são alguns dos mecanismos de controle interno da empresa para fins de combate e prevenção à corrupção.

A Lei Anticorrupção trata dos atos lesivos praticados pelas empresas contra a administração pública e a responsabilidade objetiva das empresas nas esferas administrativa e judicial, ficando sujeitas à aplicação de sanções (multas, perda de bens, dissolução, proibição de receber incentivos, suspensão ou interdição das atividades, dentre outras).

Assim, para combater e prevenir a corrupção, a empresa deve olhar para a sua estrutura interna, identificando os riscos inerentes às suas atividades e fixando os seus métodos, diretrizes e cultura a fim de orientar e fiscalizar devidamente os seus colaboradores.

É importante observar que a responsabilização individual do colaborador por corrupção, não exclui a responsabilidade da empresa no âmbito da Lei Anticorrupção, assim como, a responsabilização da empresa, não exclui a responsabilidade individual do colaborador envolvido de alguma forma no ato corrupto. A Lei Anticorrupção prevê inclusive a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica em caso de a empresa facilitar, encobrir ou dissimular a prática do ato ilícito, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aos seus administradores e sócios com poderes de administração.

O Programa de Integridade efetivo é de suma importância para combater e prevenir a corrupção. Além do mais, o Programa de Integridade poderá ser utilizado como um meio de defesa da responsabilidade da empresa, em caso de prática de corrupção por seus colaboradores, reduzindo as sanções aplicáveis nas esferas administrativa e cível. Portanto, a criação, implantação e obediência ao Código de Ética e de Conduta da Empresa, minimizam os riscos de modo a comprovar que a empresa não concorda com qualquer postura adotada por seus integrantes se contraria aquelas normas internas.

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