Recentemente foi publicada a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, publicada em 26 de agosto de 2021, que trata, dentre outros, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários e sobre a desburocratização societária.
No que tange à desburocratização empresarial, o artigo 41 da referida lei prevê que todas as empresas já abertas como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada- EIRELI serão automaticamente transformadas em sociedades limitadas (unipessoal) pelas Juntas Comerciais.
Assim, também não serão mais aceitos pedidos de constituição de EIRELI, apenas de sociedade limitada unipessoal.
A Eireli era uma empresa constituída por apenas uma pessoa, com exigência de capital social mínimo, no valor correspondente à 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Já a sociedade limitada unipessoal é relativamente nova, foi criada pela Lei da Liberdade Econômica, Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
A sociedade limitada unipessoal, assim como era na Eireli, é uma empresa constituída apenas por uma pessoa, podendo ser física ou jurídica.
No entanto, na sociedade limitada unipessoal, não há exigência de capital social mínimo, como tinha na Eireli! Ou seja, a mudança facilitou a criação das empresas com apenas um sócio, vez que inexiste a exigência mínima de capital social.
Por fim, na sociedade limitada unipessoal, também há a distinção entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio pessoal do único sócio, sendo uma ótima opção ao empresário!