A Medida Provisória 881/2019 da Liberdade Econômica, como o próprio nome já revela, surgiu para limitar a intervenção do Estado no mundo empresarial, de forma a garantir liberdade ao empresário, o que é fundamental para estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento do país.

A MP estabeleceu normas para garantir a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica, tendo como principais princípios: (i) a presunção da liberdade no exercício das atividades econômicas; (ii) a presunção da boa-fé das partes; e (iii) a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

Com base nos princípios, surgiram as seguintes regras que facilitarão a vida do empresário:

Assim, a intenção da Medida Provisória é desburocratizar o empreendedorismo no país, garantindo a liberdade para os empresários e investidores exercerem as suas atividades, com a intervenção mínima e excepcional do Estado, de forma a prestigiar a livre iniciativa e a autonomia da vontade, em busca do desenvolvimento do país!​

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *