A cláusula de eleição de foro é, nada mais do que uma previsão contratual onde as partes combinam previamente qual será o foro (ou seja, a comarca do Tribunal) competente para resolver possíveis discussões decorrentes deste contrato. Ou seja, para produzir efeitos, deve estar expressamente prevista no contrato.

Esta cláusula é usada para dar segurança jurídica e previsibilidade sobre onde eventuais disputas serão julgadas, se houver algum descumprimento das obrigações contratuais.

Em razão do acúmulo de processos em diversos Tribunais, a recente Lei nº 14.879 trouxe importantes mudanças no que diz respeito a essas cláusulas de eleição de foro. Veja o que mudou:

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