Sim, se houver a comprovação de que o patrimônio do executado, devedor dos alimentos, se confunde com o da empresa em que é sócio.
Para isso, será necessária a instauração de um incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Com o acolhimento desse incidente, os bens e valores da pessoa jurídica podem ser alcançados para pagamento da dívida de alimentos do seu sócio.
Quanto aos bens pessoais dos outros sócios da empresa, é importante observar que apenas os do sócio — devedor de alimentos — é que são alcançados.