O final do ano está chegando e surgem dúvidas a respeito das férias coletivas!
Podemos defini-las como as concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de setores dela, sendo adotadas em períodos de baixa demanda e redução das atividades e, por esse motivo, o tema e as dúvidas são comuns nesta época do ano.
Ao contrário das férias individuais que, ainda que seja um ato do empregador, podem ser combinadas, as coletivas são definidas, exclusivamente, pelo empregador, podendo ocorrer no máximo duas vezes por ano e o período concedido deve ser subtraído das férias individuais.
Algumas regras devem ser seguidas, sob pena de serem descaracterizadas e consideradas férias individuais:
-Devem ser concedidas em um prazo superior a 10 dias corridos;
-Deve abranger, no mínimo, um setor inteiro.
-Devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias e o valor correspondente, acrescido do terço constitucional, pago até 2 dias antes do início;
-O Ministério do Trabalho e o Sindicato da Categoria devem ser informados com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Para microempresas e empresas de pequeno porte não se exige a comunicação.
Um ponto importante e que gera dúvidas é se os empregados que ainda não tenham o período aquisitivo completo também devem gozar o período de férias coletivas.
A resposta é sim, o empregado goza férias proporcionais ao seu tempo de contrato e, no primeiro dia das férias coletivas, inicia-se um novo período aquisitivo.
Mas, e para aqueles que ainda não tenham nem mesmo adquirido o direito aos dias proporcionalmente correspondentes às férias coletivas?
Recomenda-se que também gozem o período completo das férias, até porque é um requisito essencial abranger a empresa ou todo o setor que estará em férias coletivas. Neste caso, se, por exemplo, o empregado, em decorrência do seu tempo de registro, fizer jus a 5 dias de férias e a empresa conceder 10 dias de férias coletivas, deverá receber pelos 5 dias +1/3 como férias e os outros 5 dias devem ser pagos como licença remunerada, sem o acréscimo de 1/3, e novo período aquisitivo passa a ser contado, de acordo com a CLT.