Para os atuantes de maneira ativa com a Lei Geral de Proteção de Dados, no começo desse mês, no dia 06/07/2023, tivemos um grande trending topics, que foi a divulgação da primeira multa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com base na LGPD.
Na contramão do que muitos acreditavam, a primeira punição foi para uma microempresa de telemarketing, que infelizmente não observou algumas obrigações básicas para a proteção de dados pessoais. Destas obrigações, destacamos que a empresa condenada, não se preocupou em nomear o encarregado de dados, não comprovou a base legal para o tratamento de dados em suas atividades e ignorou o processo administrativo instaurado.
Como resultado, da violação de três artigos da LGPD, a empresa foi condenada a uma multa de R$ 14.400,00 e recebeu uma advertência
De um primeiro momento, pode ser que a penalidade não pareça tão alta, contudo, convém destacar que essa é aplicada levando em consideração sempre o porte de cada empresa autuada, e que em casos reais, poderá ser aumentada de maneira considerável, tendo em vista que o limite legal é fixado no faturamento de cada companhia, podendo chegar ao limite de 50 milhões de reais!!
Além disso, dada a grande repercussão sobre o tema, e a divulgação pública da sanção, facilmente acessada por qualquer cidadão, o grande prejuízo é ter o nome empresarial expressamente conhecido como uma empresa que não respeita a utilização dos dados pessoais de brasileiros. Sem dúvidas, que toda empresa tem uma imagem a zelar, e a fragilidade ao qual fica exposta, pode indicar a ruína de um negócio.
Assim, se você ainda não se adequou, não importa o tamanho do porte da sua empresa, reforça a urgência, ou a ANPD, em algum momento, poderá chegar ao seu negócio.