A lei estabelece que somente após o registro da escritura de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis aquele que comprou um imóvel é legalmente reconhecido como o seu proprietário.

Isto porque somente com o registro da escritura na matrícula do imóvel é que se dá a publicidade do negócio para terceiros e assim, estará o comprador e atual proprietário legitimado a proteger a sua propriedade contra qualquer pessoa que atentar contra a mesma.

Claro que se você comprou um imóvel, cumpriu com todas as suas obrigações mas, não registrou a escritura, poderá também defender a sua propriedade. No entanto, além de estar sujeito a inúmeros problemas, e aqui, imagine só a possibilidade do imóvel ser vendido por aquele que consta como proprietário na matrícula para outra pessoa ou então o imóvel ser penhorado por dívida daquele que nela conste como proprietário, será seguramente, um caminho longo e bem mais custoso do que os custos para efetuar o registro da escritura.

Desta forma, o ditado “Quem Não Registra Não é Dono” é verdadeiro.

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