Sim, uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a penhora de criptomoedas.
A criptomoeda é o nome utilizado para se referir a uma moeda digital, com conteúdo que é criptografado para garantir a sua proteção e segurança.
Considerando que as criptomoedas possuem valor de mercado, muitas empresas passaram a receber essas criptomoedas como forma de pagamento ou a investirem os seus ativos em criptomoedas.
Tal atitude pode, em tese, prejudicar o credor na busca de ativos de determinada empresa devedora em processo judicial, já que o sistema SISBAJUD atualmente não consegue averiguar se uma pessoa ou empresa é proprietária de criptomoedas.
No entanto, mesmo sendo um bem que existe apenas no universo virtual, diante do seu conteúdo patrimonial, em tese, não há óbice para que essa criptomoeda possa ser penhorada para garantir uma execução judicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu essa possibilidade, mas o seu êxito dependerá da comprovação da existência das criptomoedas em nome do devedor pelo credor, ainda que apenas comprove os indícios e, com isso, o Juiz poderá determinar todas as medidas coercitivas necessárias para determinar a penhora dos ativos digitais e assegurar o seu cumprimento e, em consequência, a satisfação do credor com o recebimento de seu crédito. Com o mercado altamente aquecido envolvendo as moedas digitais, a tendência é que cada vez mais os credores formulem pedidos de penhora de criptomoedas, e tenham êxito em tal medida.