No momento de abrir formalmente a empresa, os empresários se deparam com diversas etapas que, em um primeiro momento, podem assustar. Mas se houver planejamento e atenção, tais burocracias não tomam mais tempo que o devido e em menos de 1 semana é possível abrir a empresa.
Em resumo, até a empresa estar em pleno funcionamento e com todas as inscrições, será antes necessário:
- Definir o nome da empresa, de acordo com as regras de cada tipo societário (denominação social ou firma);
- Definir o porte empresarial, que poderá ser Microempresário individual, Microempresa ou Empresa de pequeno, médio ou grande porte;
- Definir o regime tributário da empresa, de acordo com os enquadramentos no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Definir a natureza jurídica da empresa, de acordo com suas características e objetivos. Dentre os mais utilizados encontramos o Empresário Individual, Sociedade Simples, Limitada e Anônima, mas ainda há diversos outros tipos como a Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Comandita por Ações, Sociedade de Propósito Específico e a Cooperativa;
- Elaborar o Contrato Social e registrar no órgão competente, no caso de sociedade limitada, a mais comum: na JUCESP;
- Providenciar a inscrição municipal e a inscrição estadual, sendo que esta última dependerá da atividade da empresa.
- Providenciar o cadastro da empresa no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, ou “abrir o CNPJ”;
- Providenciar o cadastro da empresa no FGTS e INSS.
Os passos acima podem ser consultados no site REDESIM, do Governo Federal, sendo que cada Estado possui uma forma de realizar o cadastro.
Para evitar exigências e atrasos no cadastro da sua empresa, é sempre recomendado o acompanhamento de um advogado de confiança.