LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS “LGPD”

No último estudo, apresentamos as modalidades de penalidades aplicáveis, no caso de descumprimento da LGPD. Contudo, é importante sinalizar, que no curso do processo administrativo, serão utilizados alguns critérios para a fixação da penalidade em si.

No texto da LGPD, consta a previsão que tais penalidades só poderão ser aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade de ampla defesa e serão levadas em consideração as peculiaridades de cada caso concreto, observando ainda:

Desta forma, de uma maneira breve e resumida, apresentamos um simples estudo sobre as sanções administrativas previstas na LGPD. Vale destacar que a Lei não trouxe uma lista de ações ou documentos que devem ser elaborados por cada empresa, como uma “receita” a ser seguida, mas é importante que a empresa faça tudo que está ao seu alcance para demonstrar que está se adequando aos termos legais, como por exemplo, revisão de contratos, elaboração de normas de conduta, atualização de Código de Ética, entre outros.

Ainda, não podemos esquecer que essas são algumas medidas que podem ser aplicadas no campo administrativo, extrajudicial, mas sempre que houver uma violação aos dados pessoais, os titulares poderão buscar auxílio judicial para resolver a questão, bem como, autoridades que trabalham na fiscalização e proteção dos dados pessoais, com ações para a cobrança de multas, medidas para a proteção ao Direito Coletivo e fiscalização da Lei, sempre buscando fazer cessar a utilização indevida, constrangimentos com a utilização não autorizada de seus dados, buscar indenizações pecuniárias, e etc, situações que inclusive já vem ocorrendo desde o início da vigência da Lei.

Para uma melhor adequação e orientações quanto ao que deve ser feito, busque sempre o auxílio de um profissional que possa te guiar nesse processo de implantação e conscientização da LGPD!

Até a próxima 😉!

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