Contribuintes que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa tem até o próximo dia 30/09 às 19:00h, para aderir às modalidades de Transação de Débitos, que fazem parte do Programa de Retomada Fiscal em decorrência da Pandemia.

A adesão está disponível no portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), contemplando débitos advindos de tributos federais em geral, incluindo, ainda: Simples Nacional, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR), inscritos até 31 de agosto de 2021.

Os programas trazem a possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento das dívidas, à exceção de débitos de Contribuição Previdenciária, que só poderão ser parcelados, no máximo, em 60 meses por força de limitação constitucional.

Dentre as modalidades está a Transação Excepcional, aplicável a devedores que comprovem impactos financeiros e econômicos decorrentes da Pandemia, que poderão parcelar as dívidas com entrada, correspondente a 4% do total do débito em até 12 meses, com descontos entre 50% a 70% e o saldo pago em parcelas que variam de 72 a 133 meses, dependendo da atividade.

Outro tipo é a Transação Extraordinária, aplicável a todos os contribuintes, que poderão parcelar suas dívidas com entrada, correspondente a 1% do total do débito em até 3 meses, sem descontos, porém, com prazos ampliados que variam de 81 a 142 meses, dependendo da atividade.

Por fim, a Transação da Dívida Ativa de Pequeno Valor, aplicável às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano, e com valor consolidado igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, que poderão parcelar as dívidas com entrada, correspondente a 5% do total do débito em até 5 meses, com descontos entre 30% a 50% e o saldo pago em parcelas que variam de 7 a 55 meses.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *