LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS “LGPD”

A LGPD veio para trazer grandes inovações na forma em que os dados são tratados atualmente, tendo em vista a grande valorização destes, em meio a uma sociedade tecnológica. Assim, para uma melhor compreensão do tema, é de suma importância que você compreenda em quais caso poderá tratar os dados pessoais.

Quais as possibilidades de tratamento de dados?

Uma das formas mais conhecidas quanto a possibilidade de tratamento, é o CONSENTIMENTO, que vem a ser a autorização expressa, clara e inequívoca do titular, quanto a sua autorização ao tratamento de dados, ou seja, não podem existir dúvidas quanto a autorização. Se há dúvida, não há consentimento!

Mas essa é a única forma autorizada de tratamento de dados pessoais?

E a resposta é NÃO! Por óbvio, a LGPD não poderia travar as operações, forçando o Controlador a solicitar consentimento o tempo todo, isso criaria um caos jurídico nos dados pessoais já coletados, em processo de coleta ou em futura coleta. Assim, a LGPD trouxe outras possibilidades, destacadas a seguir:

**Importante mencionar, que no tratamento de dados sensíveis, não poderão ser utilizadas as seguintes bases legais: legítimo interesse, execução de contrato no formato disposto para dados comuns e proteção do crédito. Para os demais, tudo certo!

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