Conhecida como a tese do século no meio jurídico, a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins chegou ao Supremo Tribunal Federal que, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, no ano de 2017, reconheceu o direito dos contribuintes.
O grande argumento das empresas era o fato de que na base de cálculo das contribuições para o Pis e Cofins, encontrava-se inserido o valor do ICMS.
Este tipo de recolhimento, chamado de tributos em cascata, faz com que a apuração das contribuições sociais ocorra com base em valores que não refletem o conceito de receita e, por isso, foi declarado inconstitucional pelo Supremo.
Diante deste posicionamento, outras foram as teses geradas e levadas à Justiça pelos contribuintes, como por exemplo, a exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do Pis e da Cofins, a qual ainda se encontra pendente de julgamento no Supremo, com boas chances de êxito.
O fato é que a partir da decisão, extremamente benéfica aos contribuintes, inúmeras empresas passaram a ingressar com ações na Justiça, buscando pela devolução dos valores recolhidos indevidamente.
Em tempos de Pandemia, esta tem sido uma forma bastante efetiva de geração de caixa para contribuintes em dificuldades, já que além da restituição desses valores, a opção também poderá se dar pela compensação do crédito com tributos a pagar, o que traz um respiro considerável ao empresariado.
Em razão da elevada quantidade de pedidos neste sentido, a Receita Federal, por meio da edição da Portaria nº 10/2021, criou uma força tarefa para monitorar e fiscalizar os pedidos de compensação, a fim de que a apuração dos valores se dê de forma correta. No entanto, é direito dos contribuintes a retomada dos valores recolhidos indevidamente e uma considerável ajuda para tantas empresas, que se veem em dificuldades neste momento delicado da economia.